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Romoaldo Bortolini
Comentário ·
há 6 anos
Defesa prévia em ação de improbidade administrativa
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
·
há 9 anos
É bom lembrar os colegas operadores do direito que o CPC/2015 assim prevê: Art. 229, § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. Fica como dica para complementar a elegante explanação nos Nobres Colegas. Abçs a todos...
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Jenniffer Lima
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Embargos de Declaração Prequestionatórios
Rodrigo Azevedo da Costa
·
há 8 anos
Dr,
O artigo 535 II do CPC/15 versa sobre a intimação da Fazendo Pública para impugnar a execução podendo arguir a ilegitimidade de parte e não os embargos de declaração como tratava o CPC/73.
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Frankli Silva
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
O advogado presta serviço público, logo se seus atos constituem múnus público, este esta amparado pelo decreto residencial.
artigo 2º, caput, e parágrafos 1º e 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça.
§ 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º. No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
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